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FAQ

Q1: O que é Consultoria?


Consultoria é o processo de avaliação de uma questão específica e a realização de um estudo acerca do assunto, possibilitando a geração de informações para tomada de decisão. Essencialmente a Consultoria é a avaliação de uma necessidade empresarial e a posterior formulação de uma solução para  preencher tal necessidade. Pode-se definir que Consultoria é um serviço que oferece suporte a gestores ou proprietários de empresas, para apoiar as  omadas de decisões estratégicas, o que pode resultar em grande impacto positivo sobre a performance atual e futura da organização. O objetivo da Consultoria é, por meio de metodologias, apresentar a melhor alternativa de ação num ambiente de negócios repleto de incertezas,  considerando os riscos, competição e diversas outras possibilidades que nem sempre podem observadas pelos próprios gestores ou empresários.

 

Q2: Como a Consultoria funciona?


Primeiro é preciso bem estabelecer o que é o objeto de estudo da Consultoria. A definição do ponto inicial, ou causa da necessidade é aspecto chave para o início de qualquer trabalho que procura uma nova metodologia, processo de trabalho ou solução. É preciso esclarecer qual é a questão a ser tratada, e então estudá-la buscando compreender suas origens. Depois de bem compreendido o ponto a desenvolver, se estabelece um plano de ação. Tal plano deve considerar aspectos como:


     Sector de atuação da empresa;

          Volume de operações;

          Número de funcionários;

          Estratégia mercadológica;

          Missão, visão e valores;

          Objetivos a curto, médio e longo prazo;

          Entre muitos outros.

 

Q3: Por que contratar um Consultor?


A contratação de um Consultor é a forma mais rápida e eficiente de buscar desenvolvimento e melhorias em uma organização. O Consultor é um profissional

externo que permite agregar valor a processos e produtos utilizando-se de diversas metodologias de gestão empresarial, as quais bem utilizadas podem alavancar os resultados de uma organização fácil e rapidamente. A chave de uma boa Consultoria está em compreender bem a necessidade de clientes e oferecer soluções objetivas que permitam atingir os resultados esperados com objetividade.

 

Q4: O que devo considerar antes de contratar uma Consultoria?


A consequência mais certa e absoluta após um trabalho de consultoria é a OPTIMIZAR. O empresário/gestor deve estar preparado para compreender o cenário com realismo e a necessidade de alterar formas de trabalho para alcançar novos resultados. Ao buscar uma consultoria o empresário deve estar aberto a quebrar paradigmas e estabelecer novas formas de trabalho e relacionamento.


Q7: No âmbito do recrutamento de novos colaboradores, recolho informação alargada de possíveis candidatos, o que devo fazer com essa informação após conclusão do processo?


Essa informação deverá ser mantida apenas pelo prazo necessário para o cumprimento da finalidade para que foram recolhidos os dados. Se houver interesse de manter a informação dos dados deverá comunicar ao titular essa intenção, e recolher o seu consentimento, indicado os motivos e o prazo associados para a conservação dos dados.


Q6: Regularmente envio a newsletter da empresa para a base de contactos que detenho, para divulgação dos meus produtos e serviços. Necessito de 

solicitar consentimento?


Sim. É necessário solicitar consentimento respeitando os termos definidos no regulamento. 


Q7:Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?


Todos os sujeitos passivos Rendimentos que durante o ano apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:

a) rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS no montante de 4104,00 €


Q8: Existe a obrigatoriedade de as entidades empregadoras definirem um plano de formação interno?


Sim. O Código do Trabalho prevê que o empregador tem a obrigação de organizar formações na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.


Q9: Os trabalhadores a recibos verdes também contam para os 10% de trabalhadores que anualmente a entidade empregadora tem que proporcionar formação?


Não. O empregador apenas tem obrigação de conceder as 35 horas anuais de formação aos trabalhadores do quadro permanente ou com contrato a termo. Quem passa recibos verdes é um prestador de serviços e não trabalhador no sentido estrito do Código do trabalho.

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